TST - 0101530-49.2017.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1a018 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JACKSON NUNES DO NASCIMENTO -
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101530-49.2017.5.01.0050 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: FRANCISCO JACKSON NUNES DO NASCIMENTO AGRAVADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação dos cálculos para que as horas extras e horas de intervalo intrajornada sejam apuradas considerando o salário base mensal (salário contratual + "por fora"), em sua totalidade e para determinar a retificação dos cálculos homologados, com a incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo deferimento da parcela principal, no caso, 13º salários, aviso prévio e férias usufruídas + 1/3, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 7ab21aa RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/10/2021 15:08
Baixa Definitiva
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14/10/2021 15:08
Transitado em Julgado em 14.10.2021
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17/09/2021 07:00
Publicado despacho em 17.09.2021.
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16/09/2021 19:00
Conhecido o recurso de FRANCISCO JACKSON NUNES DO NASCIMENTO e não-provido
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14/09/2021 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 15:09
Distribuído por sorteio
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04/02/2021 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/01/2021 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/01/2021 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2020 23:12
Baixa Definitiva
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03/12/2020 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Tribunal Regional do Trabalho
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21/10/2020 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/07/2020 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/07/2020 12:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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