TRT1 - 0100987-18.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALDENOR ROCHA BRAGA em 17/09/2025
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04/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100987-18.2023.5.01.0056 Destinatário: WALDENOR ROCHA BRAGA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84cc8c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LELIANE HELENA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALDENOR ROCHA BRAGA -
03/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WALDENOR ROCHA BRAGA
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02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 19:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8d589 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100987-18.2023.5.01.0056 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
INSTITUTO FAIR PLAY VICTOR HUGO ALVES DA SILVA (RJ165594) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): WALDENOR ROCHA BRAGA LEANDRO LUIS MACHADO DE ALMEIDA (RJ171823) RECURSO DE: INSTITUTO FAIR PLAY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2025 - Id 4cb43bc; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id a9f2370).
Representação processual regular (Id 58f7194).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação dos arts. 467 e 477, §8º, 486, 501 e 502 da CLT; arts. 186 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
18/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/08/2025 09:38
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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14/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/08/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/08/2025 16:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALDENOR ROCHA BRAGA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALDENOR ROCHA BRAGA em 25/07/2025
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25/07/2025 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100987-18.2023.5.01.0056 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: WALDENOR ROCHA BRAGA, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: WALDENOR ROCHA BRAGA, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, salvo o da 1ª reclamada, por ausência de interesse recursal quanto à multa prevista no artigo 467, para, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao da primeira reclamada; por unanimidade, dar provimento ao recurso da segunda reclamada para excluir sua responsabilidade subsidiária e, por maioria, dar parcial provimento ao do reclamante para julgar procedente o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467, da CLT, mantido o valor arbitrado à condenação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Vencida a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que negava provimento ao recurso do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUIZ CLAUDIO FAGUNDES BRANDAO JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALDENOR ROCHA BRAGA -
11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WALDENOR ROCHA BRAGA
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11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WALDENOR ROCHA BRAGA
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25/06/2025 14:52
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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25/06/2025 14:52
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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25/06/2025 14:52
Conhecido o recurso de WALDENOR ROCHA BRAGA - CPF: *33.***.*74-10 e provido em parte
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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27/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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04/04/2025 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 12:16
Determinada a requisição de informações
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24/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/02/2025 12:35
Retirado de pauta o processo
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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22/11/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/07/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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