TRT1 - 0107000-53.2004.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/08/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0107000-53.2004.5.01.0491 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (PGF), SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE ACORDAMos Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos cálculos, no tocante à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, de modo que sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; na forma da fundamentação.
Pelo agravante, compareceu o Dr.
Saulo Faria de Oliveira (OAB/RJ 207656).id 9fc9da4 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EM ESTABELECIMENTOS BANC DA BAIX.FLUMINENSE
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11/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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11/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/07/2025 11:55
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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10/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/06/2025 09:11
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 01-07-2025 ()
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24/03/2025 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2025 ()
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03/02/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/08/2024 16:46
Determinada a requisição de informações
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07/08/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/08/2024 15:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/07/2024 19:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/07/2024 19:02
Declarada a incompetência
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11/07/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/07/2024 15:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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