TRT1 - 0101313-17.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 05/09/2025
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21/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ca74e proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7 de Julho de 2023.
Homologo os cálculos da reclamante de Id. 94573c1, atualizados pelos índices da ADC58, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$46.386,52 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 46.386,52; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - Contribuição Social INSS: R$ 14.512,71; - Honorários Advocatícios: R$ 2.824,69; - IRRF Honorários: R$ 34,76; - Custas Judiciais: R$ 419,85. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para pagamento do valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA -
13/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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13/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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13/08/2025 10:44
Homologada a liquidação
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12/08/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/07/2025 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27324f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o reclamante para reapresentar seus cálculos, em 5 dias, com a apuração da contribuição social devida sobre as verbas de natureza salarial, na forma do Art. 879, §1-A, da CLT, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo do Art. 11-A da CLT.
Vindo, retornem os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO -
11/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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11/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 18/06/2025
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30/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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16/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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16/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/05/2025 13:07
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 13:07
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO em 07/05/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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20/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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20/04/2025 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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20/04/2025 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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20/04/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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06/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/03/2025 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2025 11:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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23/01/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE DA SILVA CRISTINO CORDEIRO
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23/01/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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23/01/2025 15:05
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 11:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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