TRT1 - 0100780-66.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MEGA RESOLUCAO COMUNICACAO VISUAL LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO INOCENCIO BARBOSA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d532196 proferido nos autos. Considerando que a presente contenda está atrelada ao tema “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Converto o feito em diligência e determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO INOCENCIO BARBOSA -
11/07/2025 11:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RESOLUCAO COMUNICACAO VISUAL LTDA
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11/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO INOCENCIO BARBOSA
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11/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/07/2025 11:41
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/05/2025 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEGA RESOLUCAO COMUNICACAO VISUAL LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO INOCENCIO BARBOSA em 19/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO INOCENCIO BARBOSA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RESOLUCAO COMUNICACAO VISUAL LTDA
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28/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO INOCENCIO BARBOSA
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28/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO INOCENCIO BARBOSA
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26/08/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:37
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/03/2025 09:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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