TRT1 - 0100799-52.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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10/09/2025 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE sem efeito suspensivo
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02/09/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTANA DE PAULA em 22/08/2025
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11/08/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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07/08/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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03/08/2025 23:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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24/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12bc0dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, não conheço dos Embargos Declaratórios opostos peça Reclamante e no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FALESSANDRA SANTANA DE PAULA em face de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações de fazer e de pagar constantes da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais, a serem apuradas em liquidação de sentença, por cálculos, nos limites dos pedidos, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Considerando a sua sucumbência, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre os pedidos julgados procedentes, a serem apurados em sede de liquidação de sentença,nos termos do art. 791-A da CLT.Condeno, igualmente, a parte autora a pagar aos advogados das rés o importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a serem calculados em liquidação.
Como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a verba honorária em seu desfavor imposta tem a exigibilidade suspensa.
Os juros e correção monetária seguirão os critérios estabelecidos na fundamentação, observando-se IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC na fase processual até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, IPCA acumulado do ano e juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
As contribuições previdenciárias e fiscais serão apuradas na forma da lei, cabendo à reclamada os recolhimentos correspondentes.
Custas pela reclamada no valor de R$400,00, calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$20.000,00) Tudo de acordo com a fundamentação, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SANTANA DE PAULA -
11/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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11/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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11/07/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/07/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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11/07/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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07/05/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 11/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTANA DE PAULA em 11/04/2025
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29/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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27/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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27/03/2025 18:55
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE /
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26/03/2025 21:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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27/02/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/02/2025 17:25
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 21:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/12/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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08/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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08/07/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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02/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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02/07/2024 14:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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01/03/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/02/2024 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 09:20
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/02/2024 15:59
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/09/2023 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA SANTANA DE PAULA
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05/09/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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30/08/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 16:27
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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