TRT1 - 0100665-36.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROGERIO VELASCO DOS SANTOS em 16/09/2025
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08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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05/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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05/09/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VELASCO DOS SANTOS
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05/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0211cb1 proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VELASCO DOS SANTOS -
02/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VELASCO DOS SANTOS
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02/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 09:31
Iniciada a execução
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/07/2025
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO VELASCO DOS SANTOS em 16/07/2025
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5618664 proferida nos autos.
Vistos.
Regularmente intimados para apresentarem os seus cálculos de liquidação do julgado, os réus permaneceram inertes O Autor apresentou os cálculos. Houve condenação subsidiária do 2º réu pelo valor total das verbas trabalhistas, sem limitação temporal, conforme sentença.
Inicialmente, habilite-se os advogados da parte adversa nos presentes autos, observando-se as procurações apresentadas no processo principal (TRANSLAR - OAB/RJ 205241). Homologo os cálculos Id d44bca2 por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT.
Fixo o quantum debeatur quanto ao primeiro réu TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em R$48.406,11: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.479,62FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 28.355,89CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 182,31HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 4.388,29TOTAL: R$ 48.406,11 Notifiquem-se as partes, sendo inicialmente o primeiro réu, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Sendo frustrada a penhora on line, determina-se, portanto, o prosseguimento da execução contra o 2º reclamado MUNICIPIO DE NITEROI.
Redirecionada a execução em face do 2º executado, determino: 1 - Dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo legal. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, 3 - Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. 4 - Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono. 5 - Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VELASCO DOS SANTOS -
07/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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07/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VELASCO DOS SANTOS
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07/07/2025 13:09
Homologada a liquidação
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07/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 03/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/07/2025
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16/06/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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05/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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04/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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04/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 12:18
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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