TRT1 - 0100403-16.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON VALENCA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADENILSON SANTOS DE AZEVEDO em 29/07/2025
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29/07/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100403-16.2022.5.01.0078 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ADENILSON SANTOS DE AZEVEDO, ROBSON VALENCA RECORRIDO: ADENILSON SANTOS DE AZEVEDO, FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, ROBSON VALENCA Tomar ciência do v. acórdão #id:6b001da: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON SANTOS DE AZEVEDO -
15/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VALENCA
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15/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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15/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON SANTOS DE AZEVEDO
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01/07/2025 12:32
Conhecido o recurso de ADENILSON SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *80.***.*31-29 e não provido
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29/05/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10 HORAS ()
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23/05/2025 13:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/04/2025 16:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/03/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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