TRT1 - 0100086-75.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
09/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/09/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99beb9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a revelia da reclamada, intime-se a parte autora para que compareça na Secretaria da Vara, em dias úteis no horário de 09h30 às 15h30, para que seja procedida a anotação em sua CTPS, conforme sentença de ID 22edb6f.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
TENDO-SE EM VISTA A REVELIA DA RECLAMADA, INTIME-SE A RECLAMANTE para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se sobre o inicio de contagem do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc:https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.sob pena de não conhecimento. 2.
O prazo para impugnação será dada à parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO venham conclusos para homologação dos cálculos RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA -
26/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
26/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/08/2025 13:03
Iniciada a liquidação
-
26/08/2025 13:03
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/08/2025
-
01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cbf06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Reconheço os vícios que passo a sanar. Esclareço que, conforme fundamentação, merece acolhida o pedido pela declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Outrossim, sano os erros materiais para esclarecer que operou-se o término do contrato de trabalho em 17/02/2024, e não em 01/06/2024. Aclaratórios acolhidos. Intimem-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA -
11/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
11/07/2025 11:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
09/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/07/2025
-
13/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/06/2025 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
04/06/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
04/06/2025 13:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
04/06/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
02/06/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/06/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (02/06/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/05/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
22/04/2025 06:44
Expedido(a) notificação a(o) NUTRITALIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
22/04/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
22/04/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVANDRO DE BARROS LIMA
-
22/04/2025 06:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
31/01/2025 10:26
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018000-28.2009.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Souza Cerulli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2009 00:00
Processo nº 0039000-53.2008.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Jose da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2008 00:00
Processo nº 0102101-49.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Ventura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 11:27
Processo nº 0102101-49.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zuleide Leopoldino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2017 09:27
Processo nº 0010178-41.2014.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2014 15:34