TRT1 - 0101271-19.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) UP PLUS TERCEIRIZACAO E EVENTOS LTDA
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União aos Aclaratórios)
-
14/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2025
-
21/07/2025 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cecb5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do processo nº 0101271-19.2024.5.01.0047 consta, DECIDO a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na reclamatória ajuizada por PRISCILA BERNARDO DE FIGUEIREDO em face de UP PLUS TERCEIRIZACAO E EVENTOS LTDA. e UNIAO FEDERAL (AGU). - NÃO PRONUNCIAR a prescrição bienal. - NÃO PRONUNCIAR a prescrição quinquenal Quanto ao mérito julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para condenar a primeira reclamada, UP PLUS TERCEIRIZACAO E EVENTOS LTDA, nas obrigações de FAZER e de PAGAR, e para não condenar a segunda reclamada, UNIAO FEDERAL (AGU), após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial, nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC/2015.
Não há parcelas a serem compensadas uma vez que autora e ré não são credores e devedores entre si, nos termos do art. 368 do CC.
Outrossim, a fim de evitar o locupletamento do autor, autorizo a dedução de parcelas saldadas sob os mesmos títulos reconhecidos no julgado, desde que a quitação já reste comprovada nos autos.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação. Custas pela primeira reclamada, UP PLUS TERCEIRIZACAO E EVENTOS LTDA., no importe de R$376,38 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes. Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BERNARDO DE FIGUEIREDO -
10/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BERNARDO DE FIGUEIREDO
-
10/07/2025 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 376,38
-
10/07/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA BERNARDO DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
18/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
17/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UP PLUS TERCEIRIZACAO E EVENTOS LTDA
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/01/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BERNARDO DE FIGUEIREDO
-
13/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/01/2025 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 14:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/06/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA BERNARDO DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) UP PLUS TERCEIRIZACAO E EVENTOS LTDA
-
21/11/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
22/10/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2025 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100646-74.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Catia Costa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 18:36
Processo nº 0101479-72.2016.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2016 10:56
Processo nº 0100723-33.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Ximenes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 22:13
Processo nº 0100653-32.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Edmar dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:09
Processo nº 0100492-15.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Miranda Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 20:55