TRT1 - 0100870-25.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/09/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL MARTINS FERREIRA em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393d6b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Competicion Centro Automotivo LTDA, Marcos Daniel Novoa Pereyra e Gustavo Marcelo Pereyra nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA - COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - GUSTAVO MARCELO PEREYRA -
14/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MARCELO PEREYRA
-
14/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA
-
14/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
-
14/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARTINS FERREIRA
-
14/08/2025 07:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO MARCELO PEREYRA
-
14/08/2025 07:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA
-
14/08/2025 07:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
-
01/08/2025 06:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
30/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MARCELO PEREYRA
-
22/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA
-
22/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
-
22/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARTINS FERREIRA
-
22/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
21/07/2025 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd1660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada Competicion Centro Automotivo LTDA no período de 01/20/2020 a 25/04/2024, e condenar solidariamente os reclamados Competicion Centro Automotivo LTDA, Marcos Daniel Novoa Pereyra e Gustavo Marcelo Pereyra a pagarem ao reclamante Daniel Martins Ferreira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) aviso prévio indenizado proporcional a 39 dias; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais a 812, ambas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 5/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal nos períodos de viagens, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%.
O cálculo deverá observar o aumento da média remuneratória decorrente da integração das horas extras em repousos semanais remunerados e feriados, para fins de cálculo dos reflexos de horas extras, nas férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%, a partir de 20/03/20243; c) 45 minutos por dia do período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%, na forma do art.71, § 4º, da CLT, bem como ao pagamento dos intervalos entre jornadas não usufruídos, na forma da OJ nº 355 da SDI-1, TST, nos dias em que inobservado o lapso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da subsequente; d) adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, para as horas trabalhadas após às 22h, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio, FGTS e multa de 40; e) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$ 3.011,20, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 150.560,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A primeira reclamada deverá proceder ao registro do contrato de emprego na CTPS do reclamante, fazendo constar o período de de 01/10/2020 a 03/06/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST, no cargo de marinheiro com salário mensal de R$ 3.000,00.
Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria alvará para encaminhamento do seguro desemprego.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA - COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - GUSTAVO MARCELO PEREYRA -
15/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MARCELO PEREYRA
-
15/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA
-
15/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
-
15/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARTINS FERREIRA
-
15/07/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.011,20
-
15/07/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL MARTINS FERREIRA
-
15/07/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MARTINS FERREIRA
-
20/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de Marina 18 - Rodovia BR 101 (Santos-Rio) Km 579 em 15/05/2025
-
02/04/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 07:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MARCELO PEREYRA
-
21/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA
-
21/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
-
21/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARTINS FERREIRA
-
11/03/2025 15:06
Expedido(a) ofício a(o) MARINA 18 - RODOVIA BR 101 (SANTOS-RIO) KM 579
-
20/02/2025 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 09:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/01/2025 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 19:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 17:09
Expedido(a) mandado a(o) MARINA 18 - RODOVIA BR 101 (SANTOS-RIO) KM 579
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de Marina 18 - Rodovia BR 101 (Santos-Rio) Km 579 em 10/12/2024
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL MARTINS FERREIRA em 08/11/2024
-
23/10/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARTINS FERREIRA
-
21/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MARCELO PEREYRA
-
21/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA
-
21/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
-
21/10/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 09:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/10/2024 14:02
Expedido(a) ofício a(o) MARINA 18 - RODOVIA BR 101 (SANTOS-RIO) KM 579
-
16/10/2024 18:24
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/10/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO MARCELO PEREYRA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de DANIEL MARTINS FERREIRA em 03/09/2024
-
26/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MARCELO PEREYRA
-
23/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL NOVOA PEREYRA
-
23/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPETICION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
-
23/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARTINS FERREIRA
-
17/06/2024 09:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/06/2024 08:36
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101110-11.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regiane Marques Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 11:35
Processo nº 0100878-36.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Cohen
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 12:13
Processo nº 0100878-36.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Cohen
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 22:57
Processo nº 0101091-90.2017.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2017 15:29
Processo nº 0100919-58.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Regina Freitas de Azevedo Felipe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2022 09:47