TRT1 - 0100191-32.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 10:15
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOAO FERNANDES LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a345ef6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id 76979f3 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Nos termos da Súmula 67/2012 da AGU, “na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.
Verbas acordadas discriminadas de natureza indenizatória, pelo que não incidem verbas previdenciárias.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas de R$ 56,00 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA -
08/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOAO FERNANDES LTDA
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08/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA
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08/07/2025 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,00
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08/07/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA
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08/07/2025 16:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/06/2025 11:02
Juntada a petição de Acordo
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07/04/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA
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03/04/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOAO FERNANDES LTDA
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03/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOAO FERNANDES LTDA
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03/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA
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10/07/2024 15:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2024 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/07/2024 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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24/06/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL POUSADA EXPERIENCE JOAO FERNANDES LTDA
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28/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA
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28/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA
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27/05/2024 14:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2024 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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25/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 08:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MADALENA APARECIDA CARLA RODRIGUES DA SILVA
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23/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/03/2024 19:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/02/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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