TRT1 - 0101096-23.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101096-23.2022.5.01.0038 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: DILSON PALHA TAVEIRA RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DILSON PALHA TAVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1346ce7, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de repouso semanal remunerado na base de 1/6 sobre as aulas ministradas para EAD e adicional de aprimoramento acadêmico, denominados nos recibos salariais de "atividade acadêmica A", "Tutor EAD", (com reflexos nas férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e verbas rescisórias), bem como a condenar a reclamada ao pagamento de honorários fixados em 10%.
Custas de R$ 1.000,00 (mil reais) sobre o valor da causa, devidos pela reclamada, face à inversão da sucumbência.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Raphael Claudino Ribeiro, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DILSON PALHA TAVEIRA -
09/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DILSON PALHA TAVEIRA
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03/07/2025 11:58
Conhecido o recurso de DILSON PALHA TAVEIRA - CPF: *33.***.*03-91 e provido
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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04/06/2025 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/06/2025 13:24
Retirado de pauta o processo
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 09:29
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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25/03/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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