TRT1 - 0100575-85.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3206b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme Id 8eedd80. Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme Id cf9c3e2.
Depósito recursal e custas em Id's 847d8f6 e b659e63, respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 28 de agosto de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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29/08/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTHA MENDES MIRANDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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28/08/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025
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25/08/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a480d66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para a) declarar a persistência da conexão até o trânsito em julgado; b) prequestionar a OJ 413, SDI/C.
TST, afastando sua incidência; e c) fixar os honorários a cargo da União, já que sucumbente no objeto da perícia parte beneficiada com a gratuidade de justiça.
Intime-se.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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12/08/2025 08:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARTHA MENDES MIRANDA
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29/07/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca2dca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por MARTHA MENDES MIRANDA em face de ITAU UNIBANCO, perante a 01ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante, para:0100575-85.2021.5.01.0242 FIXAR a indenização por danos morais em decorrência dos descontos indevidos, em R$ 10.000,00. 0100061-35.2021.5.01.0241 DECLARAR a nulidade da dispensa em razão de incapacidade laboral ao tempo da dispensa ou em decorrência de doença ocupacional, CONFIRMANDO a tutela antecipada deferida, DETERMINANDO a reintegração da reclamante, com todas as vantagens pessoais e padrões remuneratórias de seu cargo anterior a dispensa.
FIXAR a indenização por danos morais em decorrência da nulidade da dispensa, em R$ 50.000,00. julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante no processo 0100101-17.2021.5.01.0241 julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante no processo julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamante no processo 0100101-17.2021.5.01.0241 TODOS CONCEDER o benefício da justiça gratuita à reclamante.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s) julgado(s) procedente(s).
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do advogado da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT). A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no processo 0100575-85.2021.5.01.0242, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Custas pelo reclamante no processo 0100101-17.2021.5.01.0241, no importe de R$9.536,35, calculadas sobre R$476.817,99, valor dado à causa, dispensado seu recolhimento (CLT, art. 789).
Custas pela reclamada, no processo 0100061-35.2021.5.01.0241, no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789). Custas pelo reclamante no processo 0100459-11.2023.5.01.0241, no importe de R$9.191,44, calculadas sobre R$495.572,13, valor dado à causa, dispensado seu recolhimento (CLT, art. 789). Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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11/07/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/07/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTHA MENDES MIRANDA
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11/07/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARTHA MENDES MIRANDA
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 04/07/2025
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01/07/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/06/2025 15:56
Convertido o julgamento em diligência
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16/06/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/06/2025 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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22/05/2025 15:25
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/11/2024 13:45
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 13:45
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 11:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 12:28
Audiência de instrução designada (25/11/2024 11:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 12:28
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 11:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 18:07
Audiência de instrução designada (24/09/2024 11:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2024 18:05
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2024 19:12
Audiência de instrução designada (24/09/2024 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/04/2024 11:26
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 14:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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05/04/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/04/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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05/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 04/04/2024
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04/04/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/04/2024 16:30
Audiência de instrução designada (18/04/2024 14:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2024 16:29
Audiência de instrução cancelada (11/04/2024 16:23 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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22/03/2024 11:41
Audiência de instrução designada (11/04/2024 16:23 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2024 11:41
Audiência de instrução cancelada (10/04/2024 12:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
21/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/03/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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26/09/2023 10:06
Audiência de instrução designada (10/04/2024 12:03 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/09/2023 10:06
Audiência de instrução cancelada (05/10/2023 12:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DE MORAES HUGUENIN
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28/08/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FERREIRA
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28/08/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GALENO GONCALVES
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28/08/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DA COSTA MONTEIRO ARAUJO
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28/08/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/08/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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28/08/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
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23/08/2023 09:29
Audiência de instrução designada (05/10/2023 12:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/08/2023 09:28
Audiência de instrução cancelada (23/11/2023 12:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2023 10:52
Audiência de instrução designada (23/11/2023 12:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2023 10:52
Audiência de instrução realizada (10/08/2023 10:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2023 15:51
Audiência de instrução designada (10/08/2023 10:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2023 15:51
Audiência de instrução realizada (25/05/2023 12:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
24/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
24/04/2023 15:08
Audiência de instrução designada (25/05/2023 12:02 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2023 15:08
Audiência de instrução cancelada (27/02/2024 11:41 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
06/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
06/12/2022 10:49
Audiência de instrução designada (27/02/2024 11:41 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/11/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/11/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
11/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
04/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 23/09/2022
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/06/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
09/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 08/06/2022
-
30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/03/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
29/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 25/03/2022
-
18/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/03/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
16/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/03/2022 11:55
Convertido o julgamento em diligência
-
07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2021
-
02/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/12/2021 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/11/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
25/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 22/11/2021
-
22/11/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (PROCESSO MADURO PARA JULGAMENTO)
-
13/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
07/11/2021 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2021 09:32 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
28/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/10/2021 16:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2021 09:32 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/10/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora_defesa, documentos e provas.)
-
26/10/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/10/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
25/10/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/10/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 14/10/2021
-
07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/10/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
01/10/2021 16:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTHA MENDES MIRANDA
-
29/09/2021 18:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/09/2021 16:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/09/2021
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARTHA MENDES MIRANDA em 24/09/2021
-
15/09/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/09/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
14/09/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/09/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Correção de prazo )
-
13/09/2021 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/09/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
13/09/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/09/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER INTIMAÇÃO PARA MDD - MARTHA MENDES MIRANDA.)
-
02/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/09/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA MENDES MIRANDA
-
30/08/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2021 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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