TRT1 - 0101446-04.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIANE DIAS MUNIZ em 02/09/2025
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25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA
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24/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE DIAS MUNIZ
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24/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/08/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIANE DIAS MUNIZ em 24/07/2025
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21/07/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9b6b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme planilha anexa sendo a sentença liquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$4.152,96 pela Ré, calculadas sobre R$207.648,15, valor da condenação .
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA -
10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA
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10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE DIAS MUNIZ
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10/07/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.152,96
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10/07/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANE DIAS MUNIZ
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10/06/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/05/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/05/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 10:47
Expedido(a) ofício a(o) INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA
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16/05/2025 10:47
Expedido(a) ofício a(o) FABIANE DIAS MUNIZ
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13/05/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 10:27
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 09:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) FABIANE DIAS MUNIZ
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18/12/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA
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18/12/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:20 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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