TRT1 - 0101136-95.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIO FELIPE FORTES FIRMINO
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05/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIO FELIPE FORTES FIRMINO em 24/07/2025
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23/07/2025 00:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e316a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga -PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme planilha anexa sendo a sentença liquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$456,83 pela Ré, calculadas sobre R$22.841,56, valor da condenação .
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO FELIPE FORTES FIRMINO -
10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO C. A - 1 MERCEDES LTDA - EPP
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10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIO FELIPE FORTES FIRMINO
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10/07/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 456,83
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10/07/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO FELIPE FORTES FIRMINO
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25/05/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO DE ABASTECIMENTO C. A - 1 MERCEDES LTDA - EPP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIO FELIPE FORTES FIRMINO em 16/05/2025
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02/05/2025 06:33
Expedido(a) ofício a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO C. A - 1 MERCEDES LTDA - EPP
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02/05/2025 06:33
Expedido(a) ofício a(o) CAIO FELIPE FORTES FIRMINO
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE MARINS LIGEIRO em 29/04/2025
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29/04/2025 16:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 13:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DE MARINS LIGEIRO
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03/04/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/03/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DE MARINS LIGEIRO
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26/03/2025 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 13:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE ABASTECIMENTO C. A - 1 MERCEDES LTDA - EPP em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIO FELIPE FORTES FIRMINO em 04/11/2024
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04/11/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 09:50 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO C. A - 1 MERCEDES LTDA - EPP
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03/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIO FELIPE FORTES FIRMINO
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02/10/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 09:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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