TRT1 - 0100416-72.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO PINTO em 26/08/2025
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18/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ec114 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
14/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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14/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO PINTO
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14/08/2025 22:35
Homologada a liquidação
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14/08/2025 22:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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01/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/07/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 09:29
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 22:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO ROBERTO PINTO sem efeito suspensivo
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21/11/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/11/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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04/11/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 29/10/2024
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29/10/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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15/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO PINTO
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15/10/2024 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,94
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15/10/2024 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO ROBERTO PINTO
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15/10/2024 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO ROBERTO PINTO
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11/10/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/10/2024 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 27/08/2024
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO PINTO em 18/07/2024
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17/07/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 20:39
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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09/07/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO PINTO
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06/05/2024 11:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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26/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO PINTO
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26/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:15
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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