TRT1 - 0101022-80.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIGHT S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAXWEL BARBOSA DOS SANTOS em 26/08/2025
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ff1aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto, etc.
Manifestou-se o(a) Reclamante para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Id 21c1ed2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Retire-se o processo da pauta designada.
Custas pela parte Autora, dispensada do pagamento.
Intimem-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. dtg DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL BARBOSA DOS SANTOS -
11/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT S/A
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11/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL BARBOSA DOS SANTOS
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11/08/2025 08:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.332,39
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11/08/2025 08:17
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/08/2025 18:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/08/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/08/2025 18:03
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/07/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 10:39
Juntada a petição de Desistência da ação
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22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fdb95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 30/09/2025 às 10h05min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas. dtg ITABORAI/RJ, 20 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL BARBOSA DOS SANTOS -
21/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT S/A
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21/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/07/2025 19:51
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT S/A
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21/07/2025 19:51
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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20/07/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL BARBOSA DOS SANTOS
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20/07/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/07/2025 19:40
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2025 10:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101022-80.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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