TRT1 - 0100374-81.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731b884 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada (id a977556) encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
CERTIFICO, ainda, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário adesivo (id 44873a9) interposto pelo reclamante encontra-se tempestivo, regular em sua representação. Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
A autora já apresentou contrarrazões ao recurso do reú.
Intime-se o réu às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FANCOLD SERVICE LTDA -
19/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FANCOLD SERVICE LTDA
-
19/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
19/08/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL MARTINS NUNES sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FANCOLD SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de FANCOLD SERVICE LTDA em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/08/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL MARTINS NUNES em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b98e3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Na forma do art. 494 do CPC, publicada a sentença o Juiz não pode mais oficiar, salvo erro material ou via embargos de declaração.
Logo, eventuais NOVOS requerimentos deverão ser apreciados pelo Relator - na medida em que o recurso ordinário interposto está sendo - e será - processado.
Intimem-se.
Prossiga-se, NA FORMA DA LEI.
Observe a secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARTINS NUNES -
06/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
06/08/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FANCOLD SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 13:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
06/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FANCOLD SERVICE LTDA
-
06/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
06/08/2025 11:15
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
04/08/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/07/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL MARTINS NUNES em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FANCOLD SERVICE LTDA
-
23/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
23/07/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FANCOLD SERVICE LTDA
-
22/07/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/07/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd2ef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL MARTINS NUNES (RECLAMANTE) em face de FANCOLD SERVICE LTDA (RECLAMADA), nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já, a dedução das parcelas comprovadamente pagas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARTINS NUNES -
10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FANCOLD SERVICE LTDA
-
10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
10/07/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/07/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL MARTINS NUNES
-
03/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/05/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/05/2025 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de FANCOLD SERVICE LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL MARTINS NUNES em 16/08/2024
-
08/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FANCOLD SERVICE LTDA
-
07/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
07/08/2024 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de RAFAEL MARTINS NUNES em 22/07/2024
-
16/07/2024 15:00
Audiência inicial realizada (16/07/2024 13:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) FANCOLD SERVICE LTDA
-
12/07/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
12/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FANCOLD SERVICE LTDA em 21/05/2024
-
14/05/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL MARTINS NUNES em 08/05/2024
-
13/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL MARTINS NUNES
-
12/04/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) FANCOLD SERVICE LTDA
-
12/04/2024 13:24
Audiência inicial designada (16/07/2024 13:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101008-02.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 13:20
Processo nº 0100294-55.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 13:11
Processo nº 0100294-55.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 13:12
Processo nº 0100856-92.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 12:01
Processo nº 0100374-81.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando da Silva Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 17:30