TRT1 - 0100294-55.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/08/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b4630 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. d46b67f, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. f4dab09, através das intimações publicadas nos dias 11/04/2025 e 08/07/2025 (ID. 11dfb96 e ID. f258581).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. cf68c8f e ID. 03b2fed) foram interpostos tempestivamente nos dias 20/07/2025 e 22/07/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 97628ff) e realizado depósito recursal (ID. fea248f) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. f98928e (Autor) / ID. ddf4f6a ( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas nos dias 20/07/2025 e 22/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LISBOA MOSSRI -
29/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
29/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
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29/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
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29/07/2025 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA LISBOA MOSSRI sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/07/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4dab09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
FLAVIA LISBOA MOSSRI e QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA (2ª reclamada) opõem embargos de declaração (id. e0b1bca e id. ece30d3), tempestivamente, em face da sentença (id. d46b67f).
Devidamente intimadas, as partes apresentaram as manifestações de id. 9de128f e id. c7dcb7a. É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamante. 1) Razões de insurgência.
A reclamante apresentou razões de insurgência quanto ao tópico dos honorários advocatícios, porém não especificou qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de justificar o manejo dos embargos declaratórios.
Nada a deferir. Razões dos embargos da segunda reclamada. 2) Contradição.
Prova dos autos.
A segunda reclamada alegou que haveria contradição entre a sentença e o conjunto probatório, especificamente quanto ao tópico da duração do labor.
No entanto, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a interpretação conferida pela parte ao ordenamento jurídico, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Concluo, portanto, que não há contradição a ser sanada.
Rejeito. 3) Considerações gerais.
O que pretendem os embargantes é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATTA FRANCHISING LTDA - QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA -
08/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
-
08/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
-
08/07/2025 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/07/2025 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA LISBOA MOSSRI
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26/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
26/06/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
-
19/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
-
19/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/05/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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28/04/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
-
11/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
-
11/04/2025 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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11/04/2025 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA LISBOA MOSSRI
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11/04/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA LISBOA MOSSRI
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11/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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27/02/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 19:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
14/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
-
14/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
-
14/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/10/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
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22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
-
22/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/07/2024 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 09:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/12/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 21:00
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
23/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
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23/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
23/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
-
23/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
-
23/10/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2023 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA LISBOA MOSSRI
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10/04/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
-
10/04/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ATTA FRANCHISING LTDA
-
10/04/2023 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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