TRT1 - 0100809-61.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE GENEZIO COELHO DOS SANTOS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de NIKITY SUSHI LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 10/09/2025
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/09/2025
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02/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100809-61.2021.5.01.0243 RECLAMANTE: CARLA MACHADO MATHEUS RECLAMADO: NIKITY SUSHI LTDA - ME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº. 232, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24020-075 E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03/11/2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 10/11/2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
AUTOS Nº 0100809-61.2021.5.01.0243 – AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO AUTOR: CARLA MACHADO MATHEUS (CPF: *18.***.*94-36) RÉUS: NIKITY SUSHI LTDA – ME (CNPJ: 24.***.***/0001-00) DESCRIÇÃO DO BEM: 01) 09 (nove) Conjuntos de Mesa com 04 cadeiras, de madeira e assento acolchoado, avaliado em R$ 180,00 cada conjunto, totalizando R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais); 02) 09 (nove) Conjuntos de Mesa com 02 cadeiras, de madeira e assento acolchoado, avaliado em R$ 100,00 cada conjunto, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais); 03) Aparelho de Ar Condicionado 60.000BTUs, marca Springer, com muitos anos de uso, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 04) Refrigerador vertical Cônsul, bem usado, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 05) Geladeira marca GE, bem usada, avaliada em 200,00 (duzentos reais); 06) Refrigerador Horizontal, com duas portas, bem usado, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 07) Fogão Industrial de 04 bocas, com forno que não funciona, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 08) Fogão Industrial de 02 bocas, bem usado, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 09) Micro-ondas marca Philco, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais).. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais), em 30 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Francisco da Cruz Nunes, 1980, Itaipu, Niterói/RJ.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ GENÉZIO COELHO DOS SANTOS, Travessa Cenira Pereira, 24, Maceió, Niterói/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lances pela Internet através do site www.rioleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de evitar-se a alienação do bem penhorado por preço vil ou mesmo muito inferior ao valor de mercado, ficando desde já vedada a aceitação de lanço vil.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, nas seguintes condições: 1) Depósito de 30% do valor total em até 24h após o encerramento do leilão. 2) Os 70% restantes em até 6 parcelas mensais (observando o intervalo de 30 dias seja da entrada, seja entre cada parcela), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) A carta ou o mandado de entrega somente será expedido após a integralização do valor. 4) O valor somente será liberado ao credor após a integralização do valor da arrematação. 5) As despesas existentes sobre o bem observarão as condições em cada processo e, especialmente, o art. 903 do CPC e art. 130 do CTN. 5.1) Impostos e taxas existentes em decorrência da propriedade serão por conta do Arrematante, desde a assinatura do Auto de Arrematação a ser juntado pelo Sr.
Leiloeiro. 6) A falta de pagamento por 30 dias consecutivos acarretará a nulidade da arrematação. 6.1 – Será aplicada multa de 10% sobre o valor total já depositado pelo Arrematante, a ser direcionado ao Reclamante e descontado do total devido pelo Réu. 6.2 – O valor sobejante será devolvido ao Arrematante. 6.3 – O valor dos honorários do Sr.
Leiloeiro não será devolvido. 7) Na hipótese de arrematação de veículo de forma parcelada, o veículo deverá ser encaminhado ao depósito pelo Sr.
Leiloeiro e somente será entregue ao Arrematante quando integralizado o valor. 7.1 – Nesta hipótese o valor das taxas para manutenção do veículo no depósito será de responsabilidade do Arrematante, assim como as demais despesas (impostos e taxas) a partir do auto de arrematação (tal como IPVA, GRT). 8 – O valor mínimo do lance do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), seja bem móvel ou imóvel, em conjunto ou unidade.
Os parâmetros acima tomaram por base as regras contidas no art. 916 do CPC, ao qual se recorrerá para direcionar alguma hipótese não abrangida nas regras acima.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça e pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor, a teor do contido no art. 774, V, c/c art. 77, IV, e art. 80, I, todos do CPC 2015.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Ficam desde logo intimado o Reclamado NIKITY SUSHI LTDA – ME, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Niterói/RJ, 28 de agosto de 2025.
Eu, __________, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MACHADO MATHEUS -
01/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GENEZIO COELHO DOS SANTOS
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01/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
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01/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
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01/09/2025 09:24
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
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28/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE GENEZIO COELHO DOS SANTOS em 28/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de NIKITY SUSHI LTDA - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 24/07/2025
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/07/2025
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17/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 10:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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17/07/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GENEZIO COELHO DOS SANTOS
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16/07/2025 14:56
Expedido(a) ofício a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
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16/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100809-61.2021.5.01.0243 RECLAMANTE: CARLA MACHADO MATHEUS RECLAMADO: NIKITY SUSHI LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CARLA MACHADO MATHEUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de despacho Id 63f4e55.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MACHADO MATHEUS -
15/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
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15/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
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15/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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15/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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14/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/06/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NAIDE CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 11/04/2025
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09/04/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) NAIDE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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09/04/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) NAIDE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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05/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/02/2025
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21/02/2025 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NAIDE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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18/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/02/2025
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17/02/2025 18:26
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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05/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de NIKITY SUSHI LTDA - ME em 06/12/2024
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06/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
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27/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
27/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NIKITY SUSHI LTDA - ME em 08/11/2024
-
04/11/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/10/2024 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/10/2024 17:14
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/09/2024
-
11/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 02/09/2024
-
02/09/2024 19:25
Expedido(a) alvará a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
02/09/2024 19:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.583,25)
-
26/08/2024 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
21/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/08/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 19:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
13/08/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
06/08/2024 14:23
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/08/2024
-
05/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:34
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 04:36
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 31/07/2024
-
27/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
26/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
26/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
26/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
23/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/06/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
19/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de NIKITY SUSHI LTDA - ME em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 19/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
13/03/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
05/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/02/2024 16:50
Iniciada a execução
-
05/02/2024 16:50
Transitado em julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2023 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2023 10:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.148,19)
-
28/06/2023 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.092,57)
-
22/06/2023 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
12/06/2023 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLA MACHADO MATHEUS sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2023 10:33
Encerrada a conclusão
-
23/05/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2023 18:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/05/2023 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
11/05/2023 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIKITY SUSHI LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2023 10:57
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/05/2023 10:43
Encerrada a conclusão
-
05/05/2023 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
18/04/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
18/04/2023 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
17/04/2023 20:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/04/2023
-
15/03/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
08/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
08/03/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
08/03/2023 07:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.092,57
-
08/03/2023 07:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA MACHADO MATHEUS
-
08/03/2023 07:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA MACHADO MATHEUS
-
06/03/2023 10:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de NIKITY SUSHI LTDA - ME em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 23/08/2022
-
12/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
10/08/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
10/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/08/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de NIKITY SUSHI LTDA - ME em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
28/07/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
28/07/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/07/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição preclusão prova oral Reclamada)
-
20/07/2022 08:48
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA CARNEIRO DA SILVA
-
20/07/2022 08:48
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL AQUINO DA PAIXAO
-
19/07/2022 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas)
-
18/07/2022 21:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
-
18/07/2022 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
05/07/2022 12:46
Audiência una realizada (05/07/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2022 09:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2022 09:27
Audiência una cancelada (05/07/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/07/2022 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/07/2022 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/07/2022 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
27/06/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição índice de documentos)
-
05/04/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
04/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO MATHEUS em 14/03/2022
-
08/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 14:03
Expedido(a) notificação a(o) NIKITY SUSHI LTDA - ME
-
06/03/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
06/03/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
05/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO MATHEUS
-
03/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (petição de provas)
-
02/12/2021 15:26
Audiência una designada (05/07/2022 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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