TRT1 - 0140600-07.2009.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2025
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08/09/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 15:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Chamar feito à ordem)
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23/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA
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19/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA em 18/07/2025
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10/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0f7d2 proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o INSS vem reiteradamente descumprindo a determinação judicial, proceda a contadoria a atualização do valor ainda devido e expeça-se RPV em face do INSS/União a favor da parte autora a fim de quitação da dívida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA -
09/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA
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09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/06/2025 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 09:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA
-
27/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024
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21/10/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 08:23
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA em 04/10/2024
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12/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA
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11/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024
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19/06/2024 07:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 20:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 08:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024
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30/04/2024 09:29
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA
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19/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/04/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA em 12/04/2024
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10/04/2024 14:38
Registrada a inclusão de dados de GILSON JOSE FREITAS BACCI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2024 14:38
Registrada a inclusão de dados de TELE SOLUCOES TELEMARKETING LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2024 14:38
Registrada a inclusão de dados de WALDELEA DE SOUZA NOGUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA
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02/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/04/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/04/2024 15:29
Desarquivados os autos
-
12/08/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/12/2021 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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30/11/2021 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/11/2021 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/11/2021 14:10
Encerrada a conclusão
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29/11/2021 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/11/2021 12:57
Desarquivados os autos
-
17/05/2019 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA em 15/05/2019 23:59:59
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30/04/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de DAIANA CABRAL FELIX DE SOUZA em 09/04/2019 23:59:59
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01/04/2019 14:39
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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31/03/2019 19:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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29/03/2019 14:24
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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28/03/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO OFÍCIO 5º DISTRIBUIDOR)
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26/03/2019 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
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26/03/2019 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/01/2019 16:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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17/12/2018 12:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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14/12/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 13:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/12/2018 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2018 12:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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