TRT1 - 0000573-92.2011.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de Usuário do Sistema em 11/07/2025
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09/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd2678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE ALMEIDA DE SOUZA -
08/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA DE SERVICOS ENGENHEIROS PASSOS LTDA
-
08/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE ALMEIDA DE SOUZA
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08/07/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/07/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/06/2025 12:24
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
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25/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/06/2025 15:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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