TRT1 - 0100808-11.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 16/09/2025
-
09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
05/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
04/09/2025 10:19
Expedido(a) alvará a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
03/09/2025 12:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.319,10)
-
26/08/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 12/08/2025
-
08/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
31/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
31/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
23/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
23/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5228c6e proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Designo a data de 25/07/2025 às 11h para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer de anotação da CTPS, conforme sentença.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá proceder a anotação da CTPS, na forma do artigo 39 § 1º da CLT.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ENIO SERRA LTDA -
09/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
09/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
09/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/07/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 30/09/2024
-
13/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
12/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
12/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/09/2024 10:50
Iniciada a execução
-
12/09/2024 10:50
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
12/09/2024 10:49
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/09/2024 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/09/2024 14:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
09/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
09/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
09/08/2024 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
24/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
24/07/2024 12:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
22/07/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 15/07/2024
-
11/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
10/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
10/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/07/2024 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
02/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
02/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
02/07/2024 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 666,70
-
02/07/2024 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
27/06/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/06/2024 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
21/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
21/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/06/2024 09:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
07/02/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
07/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
07/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
07/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
07/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
30/01/2024 12:39
Audiência de instrução designada (05/06/2024 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 29/01/2024
-
18/01/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
15/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
15/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 06/12/2023
-
01/12/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
28/11/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
28/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 23/11/2023
-
14/11/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
06/11/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
23/10/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 20/10/2023
-
16/10/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
03/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 15/09/2023
-
07/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 06/09/2023
-
30/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
28/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
28/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
28/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/08/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 24/08/2023
-
16/08/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 08:31
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA ENIO SERRA LTDA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
01/08/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
01/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
21/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
21/07/2023 13:13
Audiência de instrução cancelada (28/07/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/07/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
03/04/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
03/04/2023 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
02/04/2023 19:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/04/2023 19:55
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/03/2023 09:32
Audiência de instrução designada (28/07/2023 14:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 14:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/03/2023 13:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 11:00
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
01/12/2022 18:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
29/11/2022 14:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/11/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 09:18
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA ENIO SERRA LTDA
-
17/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
16/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (22/03/2023 13:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA em 26/10/2022
-
25/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
24/10/2022 10:11
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CAMILA DIAS ARRUDA FONSECA
-
20/09/2022 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/09/2022 13:07
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/09/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100882-37.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 19:52
Processo nº 0101231-78.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Gaudio Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 13:12
Processo nº 0101231-78.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2016 18:50
Processo nº 0100493-77.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio da Rocha Lucena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 22:07
Processo nº 0100848-22.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 11:50