TRT1 - 0101636-76.2016.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
28/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7899383 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 19/06/2023.
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos, já descontado o período de suspensão do prazo prescricional a que faz alusão a Lei nº 14.010/2020.
Vale ressaltar que o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução, liberem-se as restrições, porventura existentes e arquivem-se com baixa definitiva.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MONTEIRO DA SILVA -
07/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
07/07/2025 13:37
Proferida decisão
-
07/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/07/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
16/08/2023 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 25/07/2023
-
18/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
17/07/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
17/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 06/07/2023
-
22/06/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
20/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2023
-
25/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
24/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/05/2023 12:41
Iniciada a execução
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 17/05/2023
-
04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 03/05/2023
-
25/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
20/04/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
20/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
20/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
20/04/2023 14:03
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/04/2023 13:56
Transitado em julgado em 04/04/2023
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12/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/04/2023 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2022 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/10/2022 04:04
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2018 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2018 02:23
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:29
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59
-
29/10/2018 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2018 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 11:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 292,93)
-
17/09/2018 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELTA CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
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14/09/2018 20:44
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
13/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 12/09/2018 23:59:59
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13/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 12/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 12/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELTA CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-57
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14/08/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 19:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
07/07/2018 00:26
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 06/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 01:08
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 05/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 05/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 05/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA em 05/07/2018 23:59:59
-
29/06/2018 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2018 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 11:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 292.93
-
04/06/2018 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
04/06/2018 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ADRIANA MONTEIRO DA SILVA
-
04/06/2018 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
16/11/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 10:21
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
16/11/2017 10:21
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2017 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
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25/09/2017 11:12
Audiência instrução realizada (21/09/2017 13:10 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2017 15:35
Audiência instrução designada (21/09/2017 13:10 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2017 19:28
Audiência una realizada (03/04/2017 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/03/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 19:01
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/03/2017 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2017 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 16:33
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/11/2016 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2016 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2016 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/11/2016 16:11
Audiência una designada (03/04/2017 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/11/2016 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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