TRT1 - 0100551-83.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 08/09/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82d634 proferida nos autos.
Vistos, etc. Conclusos os autos para decisão, ante os termos da petição do Sindicado autor, no id 34694b4.
Manifestou-se o(a) Sindicato Autor(a) requerendo a desistência da presente ação em face dos substituídos Sérgio de Macedo Lopes Junior e Sérgio Monteiro Neto, conforme petição de id 34694b4.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o cumprimento de sentença com relação aos dois substituídos supramencionados, sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Intime-se.
Concomitantemente, intime-se a executada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, parágrafo 1o - A e B, da CLT. Prazo de 8 dias. SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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28/08/2025 16:57
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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28/08/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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22/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 16/07/2025
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11/07/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82742f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Provido o Agravo de Petição do Sindicato Autor, para prosseguimento da execução provisória em nome dos substituídos SERGIO DE MACEDO LOPES JUNIOR, SERGIO HENRIQUE MORENO DE ORNELLAS e SERGIO MONTEIRO NETO, nos termos do Acórdão de id. bb297a2.
Intime-se a reclamada para juntar aos autos os documentos mencionados na inicial, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, prossiga-se: 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Após, intime-se a executada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, parágrafo 1o - A e B, da CLT. Prazo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: |) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
07/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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07/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/06/2025 01:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 10/12/2024
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09/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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26/11/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
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26/11/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/08/2024 14:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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01/08/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/08/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/08/2024 14:41
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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