TRT1 - 0100989-61.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/09/2025
-
18/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384dc68 proferido nos autos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 23/01/2026 09:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA GUARANI ALVES DOS SANTOS DE SOUZA -
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TANIA GUARANI ALVES DOS SANTOS DE SOUZA
-
06/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/07/2025 09:52
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2026 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2025 09:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100989-61.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
16/07/2025 19:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TANIA GUARANI ALVES DOS SANTOS DE SOUZA
-
16/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/07/2025 09:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
15/07/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/07/2025 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 13:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100723-33.2020.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Beatriz Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2020 14:51
Processo nº 0100564-18.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Albalivia de SA Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 09:13
Processo nº 0100564-18.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Albalivia de SA Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2017 14:18
Processo nº 0101384-81.2017.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2023 12:06
Processo nº 0101384-81.2017.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Rabelo Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2017 17:31