TST - 0100848-21.2020.5.01.0008
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be08af9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Reconsidero o prazo anteriormente concedido ao autor para informar em até 2 anos, acerca do andamento da falência/recuperação judicial e por já expedida a certidão de crédito para habilitação no Juízo Falimentar, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Quanto aos créditos previdenciário e fiscal, até o limite de R$ 10.000,00, por não terem sido localizados bens penhoráveis, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº. 547 de 22/02/2024.
Ressalte-se devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Fica dispensada a ciência da União/INSS (PGF), na forma do OFÍCIO n. 00001/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, que trata da aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023.
Decorrido o prazo do autor, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENAINA DE SOUZA REZENDE -
27/02/2023 10:47
Baixa Definitiva
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27/02/2023 10:47
Transitado em Julgado em 27.02.2023
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16/12/2022 07:00
Publicado despacho em 16.12.2022.
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15/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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13/12/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/10/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
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29/09/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/09/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2022 11:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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