TRT1 - 0100942-46.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100262-83.2021.5.01.0481
-
27/02/2025 08:45
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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19/08/2024 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5190082 proferido nos autos.
Alega a ré na contestação de id e59711c que o presente feito trata-se na verdade de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSen), eis que a ação principal RT 0100262-83.2021.5.01.0481 ainda não transitou em julgado.
Retifique-se a autuação.A ponderação se confirma em consulta ao sistema PJE, segundo o qual a ação principal se encontra em instância superior.Quanto à legitimidade, não assiste razão ao réu, primeiro porque consta na ficha financeira de Id 9340488 descontos feitos em favor do sindipetro, pelo que se infere a filiação.
No mais, o juízo já se manifestou no Id 855fff5. Tendo a ré concordado no id. 5134d39 com os cálculos apresentados pelo autor no Id. cdd938b, nada a deferir quanto as irresignações referentes a conta homologada, em razão da preclusão lógica.Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal RT 0100262-83.2021.5.01.0481. ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA
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02/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
25/06/2024 14:55
Iniciada a execução
-
25/06/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
22/06/2024 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2024
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA em 12/06/2024
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10/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA
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17/05/2024 15:38
Homologada a liquidação
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17/05/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2024
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12/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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14/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/03/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA
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26/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2024
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08/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA em 07/02/2024
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05/02/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA
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24/01/2024 16:17
Rejeitada a exceção de incompetência
-
24/01/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/01/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/12/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANOEL SAMPAIO DIAS FERREIRA
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29/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/11/2023 12:22
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2023
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12/09/2023 17:51
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2023 18:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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11/09/2023 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:03
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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21/08/2023 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/08/2023 19:57
Iniciada a liquidação
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22/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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