TRT1 - 0100518-31.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:54
Arquivados os autos definitivamente
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR em 25/07/2025
-
14/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c43312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR -
11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR
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11/07/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 12:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bb71e7d) para Manifestação
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10/07/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/07/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.839,35)
-
10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.061,68)
-
10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.839,35)
-
10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.061,68)
-
10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.839,35)
-
10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.061,68)
-
10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.839,42)
-
10/07/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.061,68)
-
10/07/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 12:05
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/07/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2024 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/08/2024 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2024 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR em 02/08/2024
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23/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR
-
24/06/2024 08:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.875,00)
-
19/06/2024 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2024 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2024 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR em 16/05/2024
-
04/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
03/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR
-
03/05/2024 07:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 40.228,49)
-
02/05/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/05/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 14:29
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
12/04/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/04/2024 08:01
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/04/2024 15:14
Juntada a petição de Acordo
-
09/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/04/2024 14:42
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR em 02/04/2024
-
01/04/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/03/2024 12:11
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
25/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR
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25/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
21/02/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
20/02/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
11/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
11/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR
-
11/02/2024 16:17
Homologada a liquidação
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29/01/2024 22:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/01/2024 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/10/2023 14:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
29/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/09/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 07/08/2023
-
18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR em 17/07/2023
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11/07/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
08/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE DO VALE JUNIOR
-
07/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/07/2023 19:32
Iniciada a execução
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15/06/2023 12:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/06/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/06/2023 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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