TRT1 - 0100142-32.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 06:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. em 22/08/2024
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21/08/2024 19:34
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BELO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6fabb proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.Recorrido(a)(s):1. BRUNO BELO DE OLIVEIRA2. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. abef9c8 ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 045dce0).Regular a representação processual (Id. 2f357da, 4779e82).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.Alegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 22, inciso I; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 896, §11; Código de Processo Civil, artigo 277; artigo 835, §2º; artigo 932; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º; artigo 1007, §4º.Registrou o v. acórdão:"A substituição do depósito recursal por "fiança bancária" ou "seguro garantia judicial", conforme autorizado pelo § 11, do art. 899, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, somente atende a exigência de garantia do juízo, contida no §1º desse mesmo artigo, quando o seguro bancário contém cláusula de renovação automática, nos termos do artigo 3º, inciso X, do ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019." (g.n)Portanto, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Não se vislumbra, por fim, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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29/06/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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15/03/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO BELO DE OLIVEIRA em 14/03/2024
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14/03/2024 23:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
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01/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BELO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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29/02/2024 10:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-06 / null
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 1 (10H) ()
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11/01/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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27/11/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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