TRT1 - 0100293-59.2020.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 23/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO VIEIRA em 23/07/2025
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10/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100293-59.2020.5.01.0022 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MAURO SERGIO VIEIRA RECORRIDO: ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE, SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão quanto à análise do documento ID ebec024 no que se refere ao pedido de reconhecimento de grupo econômico, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, sem, contudo, lhes emprestar qualquer efeito modificativo, nos termos do voto do Juiz Relator.
Id 57a2337 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO VIEIRA -
09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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09/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO VIEIRA
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25/06/2025 15:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO SERGIO VIEIRA - CPF: *47.***.*37-91
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09/06/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 18-06-2025 ()
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20/05/2025 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 20/09/2024
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12/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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11/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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11/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:34
Convertido o julgamento em diligência
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06/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 03/09/2024
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22/08/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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29/07/2024 13:22
Conhecido em parte o recurso de MAURO SERGIO VIEIRA - CPF: *47.***.*37-91 e provido em parte
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 19-07-2024 ()
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29/02/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2024 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/12/2023 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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14/12/2023 08:55
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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