TRT1 - 0100663-43.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CARVALHO DE ALMEIDA em 24/07/2025
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39c34e proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100663-43.2023.5.01.0245 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
REGINA CARVALHO DE ALMEIDA BRUNO PROVENCANO DO OUTEIRO SOUZA (RJ130998) RAFAEL PINAUD FREIRE (RJ096240) Recorrido: EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: REGINA CARVALHO DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2025 - Id 8d3ff28; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 263043f).
Representação processual regular (Id f6f80ce ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1-F da Lei nº 9494/1997. - violação do artigo 2º do Decreto Estadual nº 46.958/2020. - violação do artigo 2º do Decreto Estadual nº 47.476/2021 - contrariedade à decisão do STF na ADC 58 e ADC 59. - inobservância do decidido pelo STF no julgamento do Tema 810 da Repercussão Geral (RE 870.947/SE).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CARVALHO DE ALMEIDA -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CARVALHO DE ALMEIDA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de REGINA CARVALHO DE ALMEIDA
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18/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 06:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 16/06/2025
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06/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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03/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CARVALHO DE ALMEIDA
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26/05/2025 09:23
Conhecido o recurso de REGINA CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *44.***.*73-00 e não provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/04/2025 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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22/11/2024 08:41
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/11/2024 18:10
Determinada a requisição de informações
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21/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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