TRT1 - 0100167-83.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Henrique Ribeiro da Silva
-
15/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA
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15/09/2025 15:47
Homologada a liquidação
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13/09/2025 02:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de Paulo Henrique Ribeiro da Silva em 23/07/2025
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15/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec26ce8 proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários, consoante determinado na homologação do acordo.
Prazo: 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Paulo Henrique Ribeiro da Silva -
14/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) Paulo Henrique Ribeiro da Silva
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14/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/07/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 07:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 07:55
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2025 07:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 07:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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21/05/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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08/09/2023 13:09
Suspenso o processo por convenção das partes
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08/09/2023 13:09
Iniciada a liquidação
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31/08/2023 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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31/08/2023 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEN CRISTINA DA SILVA
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31/08/2023 13:30
Homologada a Transação
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31/08/2023 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/08/2023 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2023 14:52
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2023 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
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20/03/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CRISTINA DA SILVA
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20/03/2023 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/08/2023 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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