TRT1 - 0100233-30.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA ALVES RAMOS em 05/09/2024
-
23/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES RAMOS
-
22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
30/07/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 00:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6735f proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - MERecorrido(a)(s):LARISSA ALVES RAMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 28/02/2024 - Id. f6f84f9; recurso interposto em 10/03/2024 - Id. 17f383c).Regular a representação processual (Id. . be866dc).DESERÇÃO: A ora recorrente foi intimada (Id. 4c2c6b8) para comprovar a garantia do juízo, no prazo de 05 dias, conforme determinação contida no r. despacho de Id. cf81ad5, in verbis: "Visto etc.Verifica-se que, ao interpor o recurso de revista, a recorrente, SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME , deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita.Renova a recorrente o pedido de gratuidade de justiça (pedido indeferido pelo acórdão declaratório de Id. e490c9a ) , com fundamento em alegadas dificuldades financeiras, não tendo, portanto, condições financeiras de arcar com o preparo do recurso.Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação apta a demonstrar, de forma cabal, a sua hipossuficiência econômica.Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pelas rés.Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a recorrente, SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI a/c de seus advogados, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserçãIntime-se." Ocorre que deixou decorrer o seu prazo in albis, sem que apresentasse os documentos solicitados, renovando apenas, mais uma vez, o pedido de justiça gratuita, através do Id. 5b5e720 , motivo pelo qual o recurso de revista está irremediavelmente deserto.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME
-
15/07/2024 18:24
Não admitido o Recurso de Revista de SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME
-
15/07/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf81ad5 proferido nos autos. Recorrente(s):SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - MERecorrido(a)(s):LARISSA ALVES RAMOS Visto etc.Verifica-se que, ao interpor o recurso de revista, a recorrente SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI, deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento preliminar de concessão do benefício da justiça gratuita.Renova a recorrente o pedido de gratuidade de justiça (pedido indeferido pelo acórdão declaratório de Id. e490c9a ) , com fundamento em alegadas dificuldades financeiras, não tendo, portanto, condições financeiras de arcar com o preparo do recurso.Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação apta a demonstrar, de forma cabal, a sua hipossuficiência econômica.Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pelas rés.Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a recorrente, SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI a/c de seus advogados, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto.Intime-se.mgbcg/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME
-
03/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 08:07
Encerrada a conclusão
-
02/06/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 07:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA ALVES RAMOS em 11/03/2024
-
10/03/2024 21:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME
-
27/02/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES RAMOS
-
26/02/2024 07:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-90
-
27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/01/2024 12:04
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 EM MESA VAC ()
-
21/12/2023 00:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
19/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA ALVES RAMOS em 18/12/2023
-
12/12/2023 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME
-
04/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES RAMOS
-
30/11/2023 09:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-90
-
26/11/2023 08:08
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
-
08/10/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 13:21
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 EM MESA VAC.9H ()
-
21/09/2023 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/09/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/08/2023 15:47
Encerrada a conclusão
-
28/08/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA ALVES RAMOS em 19/04/2023
-
12/04/2023 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME
-
03/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES RAMOS
-
27/03/2023 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-90
-
24/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2023
-
22/02/2023 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 13:57
Incluído em pauta o processo para 08/03/2023 09:00 EM MESA MGCVP ()
-
07/02/2023 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
29/11/2022 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) despacho em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES RAMOS
-
22/11/2022 13:16
Proferida decisão
-
22/11/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de LARISSA ALVES RAMOS em 21/11/2022
-
16/11/2022 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SBC - SISTEMA BRASILEIRO DE CABELO EIRELI - ME
-
07/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ALVES RAMOS
-
21/10/2022 10:59
Conhecido o recurso de LARISSA ALVES RAMOS - CPF: *14.***.*44-11 e provido em parte
-
10/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:45
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
08/08/2022 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2022 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
15/03/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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