TRT1 - 0100136-02.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 16:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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05/08/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de STEPHANIE TERRA RODRIGUES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 28/07/2025
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15/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100136-02.2023.5.01.0016 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: STEPHANIE TERRA RODRIGUES Tomar ciência do v. acórdão #id:4fa2ebc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da primeira reclamada, por deserto, conhecer do recurso do segundo réu, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: 1) determinar que seja considerado, como verbas rescisórias devidas, o montante do valor líquido, conforme registrado na r. sentença; 2) superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei nº 14.905/2024, determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Fica mantido o valor da condenação. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
14/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE TERRA RODRIGUES
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14/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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01/07/2025 13:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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01/07/2025 13:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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28/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/05/2025 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/04/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/11/2024 12:44
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/11/2024 10:48
Determinada a requisição de informações
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14/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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