TRT1 - 0101231-13.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de FABRICIO GOMES DAMASCENO em 16/09/2025
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10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101231-13.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: FABRICIO GOMES DAMASCENO RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IDESI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): FABRICIO GOMES DAMASCENO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial: 02/12/2025 12:55, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071519333355100000234010781?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 09 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GOMES DAMASCENO -
09/09/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/09/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IDESI
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09/09/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO GOMES DAMASCENO
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22/08/2025 13:01
Audiência inicial designada (02/12/2025 12:55 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc42f9a proferida nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para habilitação ao Seguro Desemprego e saque do FGTS, por entender presentes os requisitos próprios.
Pois bem.
O pedido de declaração de rescisão indireta exige cognição exauriente, sendo incompatível com o deferimento de tutela antecipada para habilitação ao seguro desemprego.
Indefiro.
Inclua-se o feito em pauta de Iniciais. MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GOMES DAMASCENO -
21/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GOMES DAMASCENO
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21/08/2025 08:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABRICIO GOMES DAMASCENO
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13/08/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2025 23:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GOMES DAMASCENO
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18/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101231-13.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
16/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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