TRT1 - 0100208-32.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/09/2025
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03/09/2025 18:50
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2866092370 EM 29/08/2025 17:49:18)
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26/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100208-32.2024.5.01.0055 EXEQUENTE: SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA EXECUTADO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO: SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 5 dias quanto aos embargos e quanto à impugnação apresentada pelo autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA -
25/08/2025 11:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 93af298) para Impugnação
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25/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA
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22/08/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/08/2025 08:49
Iniciada a execução
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19/08/2025 06:29
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636c225 proferida nos autos.
Vistos, Tenho por ajustados ao julgado os cálculos do(a) Expert, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 81327bd, ao passo que deverá ser inserido os honorários periciais quando da elaboração do RPV/Precatório.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 81327bd, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA -
13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA
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13/08/2025 21:48
Homologada a liquidação
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01/08/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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31/07/2025 18:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/07/2025 07:29
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ)
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16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100208-32.2024.5.01.0055 EXEQUENTE: SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA EXECUTADO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO: SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para vistas, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA -
15/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA
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29/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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29/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 26/06/2025
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03/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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03/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 02/06/2025
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19/05/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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17/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 05:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/05/2025
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30/04/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2025
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21/03/2025 18:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DO PRAZO)
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA
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05/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/02/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 21/02/2025
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13/02/2025 18:41
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/02/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 31/01/2025
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14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 13/12/2024
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10/12/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
-
02/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
-
02/12/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 29/11/2024
-
11/11/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 08/11/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/10/2024
-
22/10/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
-
19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 18/10/2024
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15/10/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação (pet protestos valor exorbitante pericia)
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30/09/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
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30/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 27/09/2024
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21/09/2024 18:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3bf4122) para Impugnação
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17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de OSMAR GUIMARAES DE LIMA em 10/09/2024
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09/09/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação (impugnação FIOCRUZ valor exorbitante pericia)
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04/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA em 03/09/2024
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26/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA
-
23/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
-
20/08/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
-
19/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS em 16/08/2024
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30/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 29/07/2024
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17/07/2024 13:01
Juntada a petição de Impugnação (impugnação FIOCRUZ honorarios periciais excessivo)
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13/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA em 12/07/2024
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11/07/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON AMANCIO DA SILVA DOS SANTOS
-
05/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
04/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA
-
04/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/06/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) OSMAR GUIMARAES DE LIMA
-
12/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/05/2024 23:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COUTINHO FURTADO DE MENDONCA
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13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/04/2024
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08/04/2024 10:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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05/03/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
05/03/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/03/2024 15:28
Iniciada a liquidação
-
29/02/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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