TRT1 - 0152200-72.2009.5.01.0341
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0152200-72.2009.5.01.0341 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JOSE MAURO MONSORES RECORRIDO: P.H.
TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A., GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): P.H.
TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f68b117, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - P.H.
TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA -
05/09/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 03/09/2024
-
03/09/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:06
Expedido(a) edital a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
20/08/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
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20/08/2024 07:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MAURO MONSORES sem efeito suspensivo
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18/08/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 16/08/2024
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05/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b3d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.JOSE MAURO MONSORES, reclamante, apresenta embargos de declaração, alegando, em síntese, omissão e contradição no julgado.Relatados.D E C I D O:Embargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento.Com razão parcial o embargante.De fato, a Sentença foi contraditória no que se refere a condenação do Autor em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A ação fora interposta antes da vigência da lei 13457/2017, motivo pelo qual resta indevida a condenação da parte autora nesse particular, pelo que corrijo nesse ato a Sentença decidindo IMPROCEDENTE o pedido da Reclamada de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Por conseguinte, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados pela 2ª reclamada, para ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada.Já em relação à alegada omissão, sem razão o embargante.A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que diz respeito a um ou alguns dos pedidos formulados pela parte no curso do processo, sobretudo, na inicial e na defesa, sendo a sentença citra petita.
Não se vislumbra tal hipótese quando a parte diverge do entendimento exarado pelo julgador relativamente à avaliação do conjunto probatório.
A não apreciação de todas as teses apresentadas pelo embargante não implica omissão no julgado, desde que o Juízo encontre sua decisão apesar delas.Descabidas as alegações.
Nada a reparar na sentença, nesse particular.Com a prolação da sentença, o juiz acaba seu ofício e encerra a prestação jurisdicional.
O que pretende a ora embargante é a alteração do juízo de valor já fixado no julgado, sendo que o remédio processual capaz de realizar tais intentos é o recurso ordinário, e não os embargos declaratórios.Portanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados para ACOLHÊ-LOS EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada.Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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19/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
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19/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MONSORES
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19/07/2024 10:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE MAURO MONSORES
-
17/07/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 12/07/2024
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09/07/2024 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0152200-72.2009.5.01.0341 RECLAMANTE: JOSE MAURO MONSORES RECLAMADO: P.H.
TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença Id d73f57a que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista nos termos da fundamentação.
Prazo: 08 dias.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 01 de julho de 2024.VINICIUS PENA DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
-
28/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MONSORES
-
28/06/2024 18:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/06/2024 18:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MAURO MONSORES
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28/06/2024 18:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MAURO MONSORES
-
11/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/06/2024 19:19
Audiência de instrução realizada (10/06/2024 11:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 27/05/2024
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18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 17/05/2024
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10/05/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
09/05/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MAURO MONSORES em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
25/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
25/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
-
25/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MONSORES
-
25/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
06/02/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 08:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
-
16/01/2024 08:57
Expedido(a) mandado a(o) JOSE PAULO DE SOUZA
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04/12/2023 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/12/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 19:12
Audiência de instrução designada (10/06/2024 11:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/11/2023 19:12
Audiência de instrução realizada (09/11/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/11/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2023
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MAURO MONSORES em 10/10/2023
-
05/10/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2023 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
28/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
28/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
-
28/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MONSORES
-
28/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/09/2023 13:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE MAURO MONSORES
-
28/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
-
28/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
28/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
-
16/08/2022 17:59
Audiência de instrução designada (09/11/2023 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/07/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/06/2022 11:48
Encerrada a conclusão
-
13/06/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/05/2022 13:21
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
04/02/2022 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2022 21:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2009
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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