TRT1 - 0100997-91.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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01/09/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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01/09/2025 13:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 14:51
Transitado em julgado em 06/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA PECK DE VASCONCELOS em 21/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4902810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº d0e4dbf.
Custas de R$ 132,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 6.600,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA PECK DE VASCONCELOS -
06/08/2025 16:34
Audiência una cancelada (20/08/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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06/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PECK DE VASCONCELOS
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06/08/2025 16:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 16:30
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100997-91.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 17:44
Audiência una designada (20/08/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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15/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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