TRT1 - 0100901-31.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:00
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA em 26/09/2025
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18/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DA SILVA
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17/09/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA
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17/09/2025 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PATRICIA AMARAL DA SILVA em 16/09/2025
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12/09/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0e91c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se improcedentes os embargos de terceiro, na forma da fundamentação supra que dispositivo integra. Custas de R$ 44,26, pelo embargante, dispensado do recolhimento, em razão da gratuidade de justiça que ora se defere. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA AMARAL DA SILVA -
02/09/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DA SILVA
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02/09/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA
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02/09/2025 21:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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02/09/2025 21:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA
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20/08/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/08/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/08/2025 09:40
Juntada a petição de Réplica
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA em 08/08/2025
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08/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA
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06/08/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DA SILVA
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30/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA
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30/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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28/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA em 24/07/2025
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18/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DA SILVA
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16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198fdb0 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual o embargante pretende a suspensão de constrição do veículo da Marca: HONDA, Modelo: CG 160 START, Ano: 2023, COR: prata, RENAVAM: *13.***.*85-00, PLACA: SQZ-9J13 e o levantamento da restrição judicial.
Em casos tais, a prova da posse , para fins de deferimento de tutela provisória, deve ser robusta a ponto de não haver dúvida razoável no Julgador, situação que não se verifica pelos documentos anexados ao processo.
Mostra-se imprescindível o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória.
Ademais, não foi designado leilão nos autos principais.
Posto isso, indefere-se o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o embargante para ciência da presente decisão.
Cadastre-se o patrono do autor no processo principal como advogado do ora embargado.
Intime-se o embargado para tomar ciência do presente Embargos de Terceiro, devendo apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Vindo, dê-se vistas ao embargante por igual prazo.
Após, venha concluso para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA -
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA
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15/07/2025 10:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS RENATO PEREIRA DA CUNHA
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14/07/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/07/2025 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/07/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/07/2025 16:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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