TRT1 - 0100904-67.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RALLY LTDA
-
23/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE SOUZA RODRIGUES
-
17/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/09/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/09/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DE SOUZA RODRIGUES em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3740a0a proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e obtenção dos benefícios de seguro-desemprego.
A documentação trazida aos autos comprova inequivocamente que houve falta de pagamento de diversas competências de FGTS.
Nesse sentido, recentemente, o C.
TST firmou tese vinculante no sentido de que a ausência de depósitos de FGTS a causa suficiente para declaração de rescisão indireta de contrato de trabalho.
Todavia, em relação às horas extras, há valores controversos (salários indadimplidos).
Portanto, defiro parcialmente a antecipação da tutela requerida, para determinar a liberção dos depósitos de FGTS, bem como o benefício do seguro desemprego, ficando as demais matérias deste pleito para decisão sob cognição exauriente.
Providencie a Secretaria a expedição de alvarás para saque do saldo existente na conta vinculada (FGTS) e concessão do benefício do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais, salvo quanto ao prazo.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
Após as expedições, cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DE SOUZA RODRIGUES -
31/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE SOUZA RODRIGUES
-
31/07/2025 10:23
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de MARCOS PAULO DE SOUZA RODRIGUES
-
18/07/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100904-67.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 16:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 16:12
Audiência una designada (19/11/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100741-46.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenicio Figueiredo Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 13:20
Processo nº 0010855-51.2015.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Vasconcelos de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2015 19:13
Processo nº 0100866-72.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aparecida Angelica de Sousa Fraga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 09:38
Processo nº 0100594-83.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Monteiro Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 09:03
Processo nº 0100750-42.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Sandro Carvalho Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 13:11