TRT1 - 0100437-26.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 12/08/2025
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12/08/2025 19:47
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc372a6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100437-26.2021.5.01.0013 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA PEDRO EZIEL CYLLENO NETO (RJ145712) Recorrido: Advogado(s): INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE (RJ155433) RODRIGO PAPAZIAN PINHO (RJ0133550-D) RECURSO DE: MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 19/04/2024.
O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 09/05/2024.
O recurso interposto em 03/10/2024 é intempestivo.
Registra-se que a interposição de agravo de instrumento contra o acórdão que não conheceu do agravo de petição não tem o condão de interromper o prazo recursal, considerando tratar-se de erro grosseiro.
Nesse sentido, a jurisprudência da C.
Corte: "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO.
NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL, CONSIDERADO INCABÍVEL.
Não interrompe o prazo recursal decisão que considera incabível agravo de instrumento interposto contra acórdão regional em recurso ordinário, o que torna intempestivo o subseqüente recurso de revista.
Agravo desprovido" (A-AIRR-1401540-85.2005.5.11.0004, 6ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 27/02/2009). (g.n) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
SUMARÍSSIMO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA.
A jurisprudência desta corte é de que a interposição de recurso incabível não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado.
Assim, a interposição de agravo ao acórdão regional é incabível, e não interrompe o prazo, tornando intempestivo o recurso de revista posteriormente interposto.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-136-30.2015.5.03.0109, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 26/08/2016). (g.n) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A interposição de recurso incabível não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado.
Assim, a interposição de agravo regimental à decisão que denegou seguimento ao recurso de revista é incabível, e não interrompe o prazo, tornando intempestivo o agravo de instrumento posteriormente interposto.
Precedentes.
Agravo de instrumento não conhecido " (AIRR-530100-22.2006.5.02.0087, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/12/2019). (g.n.) Representação processual regular.
Preparo inexigível. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: ecc998a) para Manifestação
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 07/10/2024
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03/10/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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23/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA
-
23/09/2024 10:43
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA - CPF: *86.***.*18-68 / null
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11/09/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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10/09/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 09/05/2024
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09/05/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo
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19/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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18/04/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA
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17/04/2024 14:26
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA - CPF: *86.***.*18-68 / null
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03/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2024
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02/04/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
04/03/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/03/2024 10:26
Retirado de pauta o processo
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 13:57
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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24/01/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 06/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA em 06/10/2022
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24/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA
-
23/09/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
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22/09/2022 13:09
Conhecido o recurso de MIGUEL PONCE DE LEON DE PAIVA - CPF: *86.***.*18-68 e provido
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22/09/2022 13:09
Conhecido o recurso de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-15 e não provido
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07/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2022
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06/09/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:33
Incluído em pauta o processo para 20/09/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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01/08/2022 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2022 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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31/07/2022 17:50
Retirado de pauta o processo
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08/07/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2022
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07/07/2022 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:50
Incluído em pauta o processo para 25/07/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - CRVMB ()
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02/05/2022 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/02/2022 16:19
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/02/2022 16:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/02/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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