TRT1 - 0100211-24.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAXMIX COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-15
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19/08/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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13/08/2025 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA QUARESMA LIMA em 25/07/2025
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22/07/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100211-24.2022.5.01.0033 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: VANESSA QUARESMA LIMA RECORRIDO: MAXMIX COMERCIAL LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para determinar que seja excluída a limitação da condenação aos valores, contidos na exordial, sendo certo que o crédito autoral deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença; acrescer à condenação, e como extras, quinze minutos diários em função da supressão do intervalo, previsto no art. 384 da CLT, no que concerne ao período imprescrito até 10/11/2017, observando-se os reflexos de horas extras já deferidos pelo juízo a quo; determinar que, para fins de correção dos débitos trabalhistas deverão ser aplicados: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da lei n. 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido de juros da nova taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil (diferença da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência caso a taxa legal apresente resultado negativo).; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar a parte autora em honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos títulos improcedentes, com a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, porém não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Mantido o valor arbitrado à condenação (R$100.000,00), por considerá-lo como adequado ao conteúdo econômico da demanda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA QUARESMA LIMA -
11/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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11/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA QUARESMA LIMA
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12/06/2025 09:29
Conhecido o recurso de MAXMIX COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-15 e provido em parte
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12/06/2025 09:29
Conhecido o recurso de VANESSA QUARESMA LIMA - CPF: *51.***.*24-73 e provido em parte
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:41
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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23/09/2024 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/09/2024 12:10
Retirado de pauta o processo
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12/09/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:44
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/08/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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