TRT1 - 0001026-60.2013.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2025 ()
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11/09/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA DE SIQUEIRA em 25/07/2025
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21/07/2025 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001026-60.2013.5.01.0281 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: RAFAEL PEREIRA DE SIQUEIRA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação dos cálculos, com aplicação da tese vinculante do STF (ADC 58), sendo IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; observando a dedução dos valores efetivamente pagos ao exequente e apuração de eventual saldo remanescente; ressaltando que os pagamentos já efetuados são considerados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, ainda que atualizados pela TR e IPCA-E, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id b087b8d RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA DE SIQUEIRA -
11/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA DE SIQUEIRA
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04/07/2025 08:21
Conhecido o recurso de RAFAEL PEREIRA DE SIQUEIRA - CPF: *11.***.*63-01 e provido em parte
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 15:33
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 25-06-2025 ()
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04/06/2025 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/05/2025 19:31
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/08/2024 11:20
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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22/08/2024 11:59
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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22/08/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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