TRT1 - 0100695-22.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/08/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ceca3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 29/07/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID bb48817, e comprovado o depósito recursal no ID d6bf93e e as custas no ID 8858ec4.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 97e5b26.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID fb9ed76 em 17/07/2025, com decurso de prazo em 29/07/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO -
31/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO
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31/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO em 29/07/2025
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29/07/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9ed76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas de R$ 800,00 sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado de R$ 40.000,00.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária na forma da Lei, observados as Súmulas 200, 211, 307, 381 e 368 do C.TST, incidindo, portanto, até o efetivo pagamento do débito, ou seja, a disponibilidade do valor ao credor.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO -
15/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO
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15/07/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/07/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO
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15/07/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO
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08/07/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/07/2025 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 08:47
Audiência una realizada (01/07/2025 08:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO em 12/06/2025
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05/06/2025 09:51
Audiência una designada (01/07/2025 08:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA RIBEIRO
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03/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/06/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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