TRT1 - 0100611-58.2020.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/08/2025 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
16/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/07/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 03/07/2025
-
25/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
25/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43694fd proferido nos autos.
DESPACHO A certidão do RGI do #id:6df1dfa é de 2023, sendo necessária certidão mais recente.
No R-07 vê-se que a Ré VIVIANE DA COSTA PACHECO adquiriu o bem imóvel e no R-11 há registro de penhora feito pela 6ª VT/NIT - 0100913-86.2018.501.0266.
Solicite-se ao Cartório a certidão de RGI da matrícula 18.049-A - Cartório do 16º Ofício de Niterói.
Registro que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça, deferida em sentença transitada em julgado.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática.
Portanto, tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, resta incabível a imposição ao Reclamante (parte favorecida) do pagamento antecipado dos emolumentos para a prática do ato de registro da penhora do imóvel em questão.
Por fim, determino ao Oficial de Cartório que informe o valor das despesas decorrentes da emissão das certidões dos imóveis acima especificados para fim de execução judicial, ao final da demanda.
A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje).
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL.
Quanto à penhora parcial sobre os proventos da 6a Ré - VIVIANE DA COSTA PACHECO, defiro, considerando-se o valor dos proventos e a idade dela - nascida em 23/03/1973.
Atualize-se o valor devido. Expeça-se mandado de penhora de crédito em mãos de terceiro para MINISTÉRIO DA SAÚDE (endereço na petição do #id:e27c52b) a fim de que penhore o valor BRUTO mensalmente recebido por VIVIANE DA COSTA PACHECO a título de remuneração/proventos/benefício, à razão de 30%, até o limite do valor devido.
O depósito deverá ser efetuado na forma de depósito judicial e à disposição deste processo, na CEF, agência 2732.
Abaixo os links com as instruções: https://trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ A informação poderá ser prestada através de envio de mensagem eletrônica: [email protected].
Registre-se na diligência documento e cargo do funcionário que recebeu a notificação; acrescente-se que a informação acerca da existência do crédito ou o seu depósito deverá ser anexada aos autos em 30 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência, com envio de ofício ao MPF.
O mandado poderá ser cumprido na forma não presencial, tendo em vista as determinações constantes do Ato 10/2021 (arts. 2º e 5º especialmente) e para maior segurança de todos.
Cumprida a diligência, aguarde-se por 30 dias a vinda do(s) depósito(s) ou a manifestação do terceiro.
CBFM NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA -
23/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
23/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/05/2025 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db40b99 proferido nos autos.
DESPACHO O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA -
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/05/2025 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 27/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100611-58.2020.5.01.0243 : SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA : NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da pesquisa INFOJUD realizada, devendo observar as orientações do Juízo quanto ao sigilo das informações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA -
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
18/03/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/03/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/03/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/11/2024
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 30/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ExProvAS 0100611-58.2020.5.01.0243 EXEQUENTE: SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de Decisão Id 9cb8ae3.
Prazo de lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de outubro de 2024.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS -
25/10/2024 10:55
Expedido(a) edital a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
14/10/2024 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
-
27/09/2024 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de MATHEUS MIGUEL ALMEIDA MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de CELSO MOREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 02/09/2024
-
29/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
28/08/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
28/08/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS MIGUEL ALMEIDA MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS
-
28/08/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) CELSO MOREIRA DOS SANTOS
-
28/08/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
28/08/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
28/08/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
-
23/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
22/08/2024 12:44
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
22/08/2024 12:44
Proferida decisão
-
22/08/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/08/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS MIGUEL ALMEIDA MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELSO MOREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE DA COSTA PACHECO em 24/07/2024
-
19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ExProvAS 0100611-58.2020.5.01.0243 EXEQUENTE: SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIVIANE DA COSTA PACHECO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se, em 15 dias, acerca de requerimento da autora de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão de supostos sócios ocultos da 1ª ré no polo passivo da demanda. Valor da execução: R$16.107,22.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2024.ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLYSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS MIGUEL ALMEIDA MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS
-
02/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) CELSO MOREIRA DOS SANTOS
-
02/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
02/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
-
01/07/2024 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS MIGUEL ALMEIDA MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS
-
06/06/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) CELSO MOREIRA DOS SANTOS
-
06/06/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) ARTUR MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS
-
06/06/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE DA COSTA PACHECO
-
06/06/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) YOHANA MARIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS
-
06/06/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
06/06/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
04/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2024 15:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de NATALIA COELHO DA SILVA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 07/03/2024
-
10/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 08:38
Expedido(a) edital a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
09/02/2024 08:38
Expedido(a) edital a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 08/02/2024
-
01/02/2024 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2024 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/12/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/12/2023 16:39
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
29/12/2023 16:36
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA COELHO DA SILVA
-
29/12/2023 16:36
Expedido(a) mandado a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/12/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
15/12/2023 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
14/12/2023 13:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/12/2023 13:43
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/11/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 18:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/07/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
17/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 26/10/2022
-
26/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de 4a Vara Cível FORUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA em 25/07/2022
-
31/05/2022 08:40
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA CIVEL FORUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
-
27/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
27/05/2022 15:01
Encerrada a conclusão
-
05/04/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/04/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
29/11/2021 21:20
Iniciada a execução
-
28/10/2021 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2021 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 11:56
Expedido(a) mandado a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
30/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2021
-
24/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 22/04/2021
-
15/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
14/04/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2021
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA em 01/03/2021
-
25/02/2021 11:33
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA ON LINE)
-
25/02/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/02/2021
-
24/02/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (ERJ)
-
20/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 13:05
Expedido(a) notificação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
18/02/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS DA SILVA
-
18/02/2021 14:04
Homologada a liquidação
-
18/02/2021 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/02/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2021
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/12/2020
-
01/12/2020 20:36
Expedido(a) notificação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
01/12/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/12/2020 16:14
Encerrada a conclusão
-
21/10/2020 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/10/2020 05:52
Iniciada a liquidação
-
20/10/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:30
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/09/2020 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102229-28.2016.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2016 13:57
Processo nº 0100344-78.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 17:52
Processo nº 0100344-78.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 17:50
Processo nº 0101173-26.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Santos Braga de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2023 15:34
Processo nº 0101173-26.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Santos Braga de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2019 12:03