TRT1 - 0100326-20.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/09/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA em 17/09/2025
-
04/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100326-20.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria desta Vara, no dia 17/09/2025, às 10:00 horas, a fim de que seja cumprida a obrigação de fazer, pela Secretaria, nos termos do despacho de Id. f9ac868.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA -
03/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
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18/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100326-20.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID c3d478e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. 8e51d4b, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro, determino sua exclusão do polo passivo da presente ação. Ato contínuo, fica intimada a Reclamada (INSTITUTO BRASIL SAUDE), para cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na Sentença de id. 2274d2b, que consiste em efetuar a anotação do término contrato de trabalho na CTPS da parte autora, com data de 16/07/2020. Por fim, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias. O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
15/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/06/2025
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11/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
31/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
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31/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/05/2025 13:53
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 13:53
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
17/05/2025 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2023 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2023
-
17/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA em 16/12/2022
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01/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
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30/11/2022 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
29/11/2022 09:40
Encerrada a conclusão
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29/11/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/11/2022 03:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:37
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA em 25/11/2022
-
12/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/11/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
-
09/11/2022 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/11/2022
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09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
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25/10/2022 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/10/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
-
21/10/2022 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/10/2022 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/10/2022 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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19/10/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
11/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/10/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
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07/10/2022 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/10/2022 19:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
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02/09/2022 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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02/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2022 17:01
Convertido o julgamento em diligência
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28/07/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2022 11:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/07/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais - ERJ)
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13/07/2022 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (13/07/2022 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
08/07/2022 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2022
-
14/04/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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13/04/2022 12:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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09/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/04/2022
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08/04/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA em 07/04/2022
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31/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 13:11
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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29/03/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
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29/03/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2022 18:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
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26/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2022 10:14
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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25/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO RANGEL DA SILVEIRA
-
25/03/2022 10:12
Audiência una por videoconferência designada (13/07/2022 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2022 10:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/03/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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