TST - 0000535-72.2010.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7159ec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37fdaa proferido nos autos.
DESPACHOExpeçam-se os competentes alvarás.Após, registrem-se o pagamento do autor e as contribuições previdenciárias e fiscais.Após, Verifique-se a secretaria se há saldo nos autos. Não havendo saldo, conclusos para extinção da execução.Havendo saldo inferior a R$ 150,00, a secretaria deverá expedir alvará com ordem de transferência para o beneficiário.
Não havendo indicação de conta bancária nos autos, intime-se o beneficiário para informar uma conta bancária para transferência do valor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º da PORTARIA Nº 169-SCR/2020 e do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020.Decorrido o prazo sem que a parte informe o número da conta, o valor inferior a R$ 150,00 será convertido em renda em favor da União Federal, devendo ser emitido o DARF com o código de recolhimento 5891, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 078/2020.Havendo saldo superior a R$ 150,00, a secretaria deverá verificar a existência de REEF.Não havendo REEF, deverá ser preenchido o formulário E-Garimpo, no Link a baixo:https://keycloak-sti.trt1.jus.br/auth/realms/Aplicacoes-trt1/protocol/openid-connect/auth?client_id=dijud-job&scope=openid%20email%20profile&response_type=code&redirect_uri=https%3A%2F%2Fegarimpo.trt1.jus.br%2Fapi%2Fauth%2Fcallback%2FkeycloakHavendo REEF ( Execução Forçada ) em face da ré, remetam-se o saldo existente para o processo piloto, de forma a possibilitar a distribuição de acordo com a listagem de credores.Vindo solicitação, o saldo deverá ser transferido à unidade requerente.Após, ao arquivo com baixa. Não havendo execuções pendentes em face da executada registrada no BNDT, o valor respectivo deverá ser liberado a ela por alvará.
A reclamada deverá ser intimada para proceder o levantamento do alvará no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo, nos termos do art. 3º, § 2º da PORTARIA Nº 169-SCR/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2022 15:30
Baixa Definitiva
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04/07/2022 15:30
Transitado em Julgado em 04.07.2022
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08/06/2022 07:00
Publicado despacho em 08.06.2022.
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07/06/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/12/2021 18:37
Conclusos para despacho
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19/11/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/10/2021 15:44
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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08/10/2021 07:00
Publicado acórdão em 08.10.2021.
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29/09/2021 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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10/09/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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09/09/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 09.09.2021.
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03/09/2021 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/08/2021 17:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 19:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2021 15:23
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/06/2021 07:00
Publicado despacho em 29.06.2021.
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28/06/2021 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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22/06/2021 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/06/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 09:45
Distribuído por sorteio
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10/04/2021 08:35
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2017 09:01
Transitado em Julgado em 08.02.2017
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08/02/2017 08:46
Baixa Definitiva
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08/02/2017 08:46
Transitado em Julgado em 08.02.2017
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02/12/2016 07:00
Publicado acórdão em 02.12.2016.
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30/11/2016 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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23/11/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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22/11/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.11.2016.
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21/11/2016 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/11/2016 17:33
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/11/2016 16:45
Conclusos para julgamento
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09/11/2016 11:15
Distribuído por sorteio
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08/11/2016 19:53
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2016 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2013 12:18
Baixa Definitiva
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07/11/2013 12:18
Transitado em Julgado em 07.11.2013
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18/10/2013 07:00
Publicado despacho em 18.10.2013.
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17/10/2013 19:00
Negado seguimento a Recurso
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16/10/2013 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2013 11:20
Conclusos para despacho
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30/09/2013 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/09/2013 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/09/2013 21:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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