TRT1 - 0100848-21.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd7d97 proferida nos autos.
ROT 0100848-21.2023.5.01.0071 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO (SP122733) THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (RJ162152) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) FABIO RODRIGUES ALVES SILVA (RJ089316) NATALIA SILVA MOSQUEIRA (RJ210472) RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES (RJ176521) RECURSO DE: SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2025 - Id e0641c5; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id e52a2f0).
Representação processual regular (Id 18bfe94, d8dc747).
Preparo dispensado (Id c9416c4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51; Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 11, 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Consigna o acórdão recorrido: "Incontroverso, nos autos, que a licença-prêmio, prevista em norma interna do empregador, foi suprimida em 2008, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho.
Desse modo, a alteração ocorrida revela ato único do empregador, o que resulta na prescrição total da pretensão deduzida. (...) Ainda que se pudesse superar a prejudicial de mérito acolhida, melhor sorte não assistiria ao Sindicato autor.
Isso porque a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral (Tema 1.046), reconhece a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o que se adequa à hipótese dos autos.
Assim, a alteração pactuada na cláusula 11ª do ACT 2008/2010, que limitou à data de 31/12/2008 o cômputo dos anos trabalhados para fins de aquisição do direito à licença-prêmio é perfeitamente válida.
Some-se a isso o fato de que o PDV 2021, ao qual aderiram voluntariamente os substituídos, estabelece em seu item 5.3, alínea "h", que o empregado demissionário teria direito ao "Valor integral do saldo existente da Licença Prêmio adquirida e não gozada no decurso do contrato de trabalho, na forma das condições e critérios estabelecidos na Cláusula 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 e das normas específicas vigentes" (ID. 81969fd).
E os parágrafos primeiro e segundo da cláusula 11º do ACT 2020/2022 limitam o cômputo da licença-prêmio a 31/12/2008(ID. b066213)" Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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24/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/02/2025
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18/02/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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03/02/2025 21:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42
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22/01/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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04/12/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/12/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/11/2024
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06/11/2024 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
24/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/10/2024 08:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido
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24/10/2024 08:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 / null
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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16/09/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/09/2024 09:56
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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21/08/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/04/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/03/2024 09:15
Determinada a requisição de informações
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15/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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